1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de apoio Naval de Portimão:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência que me é delegada para autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 1405/2016, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a competência que me é delegada para atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviços no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
6 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 a 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Sul que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 - Fica assim revogado o Despacho 5066/2015 de 31 de março, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio.
2 de fevereiro de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.
209342721