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Resolução da Assembleia da República 34/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que avalie o modelo de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado, de forma a garantir a igualdade de oportunidades a todos os estudantes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2016

Recomenda ao Governo que avalie o modelo de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado, de forma a garantir a igualdade de oportunidades a todos os estudantes.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aprecie o modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado, abrindo um debate público sobre a matéria.

2 - Redefina as regras constantes do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de junho, e da sua regulamentação, suspendendo as disposições relevantes da Portaria 243-A/2012, de 13 de agosto, e respetivas alterações, de forma a garantir a igualdade de oportunidades dos alunos do ensino artístico especializado no acesso ao ensino superior e a sua não discriminação face aos alunos dos cursos científico-humanísticos.

3 - Para efeitos de acesso ao ensino superior, seja assegurado aos alunos do ensino artístico especializado:

a) A sua consideração como alunos internos e não como externos;

b) A possibilidade de realizarem exame a uma das disciplinas bianuais do seu currículo (Língua Estrangeira, Geometria A, História da Cultura e das Artes, Desenho A), além de Português, tal como sucede nos cursos científico-humanísticos;

c) A valorização da Prova de Aptidão Artística, tendo em conta a forma como é realizada e a sua especificidade.

Aprovada em 29 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Portaria 243-A/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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