Resolução da Assembleia da República n.º 34/2016
Recomenda ao Governo que avalie o modelo de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado, de forma a garantir a igualdade de oportunidades a todos os estudantes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aprecie o modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado, abrindo um debate público sobre a matéria.
2 - Redefina as regras constantes do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de junho, e da sua regulamentação, suspendendo as disposições relevantes da Portaria 243-A/2012, de 13 de agosto, e respetivas alterações, de forma a garantir a igualdade de oportunidades dos alunos do ensino artístico especializado no acesso ao ensino superior e a sua não discriminação face aos alunos dos cursos científico-humanísticos.
3 - Para efeitos de acesso ao ensino superior, seja assegurado aos alunos do ensino artístico especializado:
a) A sua consideração como alunos internos e não como externos;
b) A possibilidade de realizarem exame a uma das disciplinas bianuais do seu currículo (Língua Estrangeira, Geometria A, História da Cultura e das Artes, Desenho A), além de Português, tal como sucede nos cursos científico-humanísticos;
c) A valorização da Prova de Aptidão Artística, tendo em conta a forma como é realizada e a sua especificidade.
Aprovada em 29 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.