A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 48508, de 30 de Julho

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 44436, de 30 de Junho de 1962, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da serra do Gerês, a fim de que com o produto da sua venda a Junta de Freguesia de Cabril proceda a melhoramentos de interesse local.

Texto do documento

Decreto 48508

A Junta de Freguesia de Cabril solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 18 ha, do perímetro florestal da serra do Gerês, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto-Lei 44436, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 30 de Junho de 1962, para com o produto da sua venda proceder a melhoramentos de grande interesse.

Considerando que a alienação desta área em nada afecta o plano de povoamento florestal em curso;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída, do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei 44436, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 30 de Junho de 1962, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da serra do Gerês, com a área de 18 ha, a fim de com o produto da sua venda a Junta de Freguesia de Cabril proceder a vários melhoramentos de interesse local.

Art. 2.º A Junta de Freguesia indemnizará o Estado na importância de 1000$00, correspondente ao valor atribuído à arborização de 0,5 ha com pinheiro bravo de quatro anos de idade.

Art. 3.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Cabril proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/30/plain-250975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-30 - Decreto-Lei 44436 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios paroquiais das freguesias de Cabril, Outeiro e Pitões das Juntas, e municipais situados também nos limites daquelas freguesias, constituindo o perímetro florestal da Serra do Gerês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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