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Portaria 23514, de 30 de Julho

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras de enxofre, gesso, anidrite e outras substâncias salinas genèricamente designadas por evaporites, pelo prazo de seis meses, determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 23514

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras de enxofre, gesso, anidrite e outras substâncias salinas genèricamente designadas por evaporites, pelo prazo de seis meses, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites:

Norte - paralelo 12º sul;

Sul - paralelo 13º 25 sul;

Leste - linha que, partindo da intersecção do paralelo 12.º sul com o meridiano 13º 55 este de Greenwich, segue para sudoeste, passando pelas intersecções do paralelo 13º sul com o meridiano 13º 25 este de Greenwich, do paralelo 13º sul com o meridiano 13º 10 este de Greenwich e do paralelo 13º 25 com o meridiano 12º 40 este de Greenwich;

Oeste - oceano Atlântico.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/30/plain-250973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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