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Declaração DD10667, de 30 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23472, que aprova os serviços e fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095 e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a portaria publicada sob o n.º 23472, no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 10 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do pessoal das direcções de finanças distritais e na coluna respeitante aos secretários de finanças de 3.ª classe, onde se lê:

Faro ... 5 Guarda ... 5 Leiria ... 5 Setúbal ... 5 deve ler-se:

Faro ... 6 Guarda ... 6 Leiria ... 6 Setúbal ... 6 No mesmo quadro e na coluna respeitante às telefonistas, onde se lê:

(a) 3 deve ler-se:

(b) 3 No quadro do pessoal das repartições de finanças, na parte respeitante ao distrito de Coimbra, na coluna dos concelhos, onde se lê:

Miranda do Douro.

deve ler-se:

Miranda do Corvo.

No mesmo quadro, no distrito do Porto, coluna dos contínuos de 1.ª e 2.ª classes, na linha respeitante a Vila Nova de Gaia, onde se lê:

Contínuos de 1.ª e 2.ª classes - 1.

deve ler-se:

Contínuos de 1.ª e 2.ª classes - 2.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/30/plain-250969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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