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Declaração DD10666, de 27 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48470, que introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48470, publicado, pelo Ministério da Marinha, no Diário do Governo n.º 158, 1.ª série, de 5 de Julho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Artigo 1.º ............................................................

Art. 93.º ..............................................................

............................................................................

§ 2.º O C. C. N. G. é frequentado por capitães-tenentes, ...

............................................................................

Art. 97.º ... frequentar o C. G. N. G., ...

deve ler-se:

Artigo 1.º ............................................................

Art. 93.º ..............................................................

............................................................................

§ 2.º O C. C. N. G. é frequentado por capitães-tenentes ou primeiros-tenentes, ...

Art. 97.º ... frequentar o C. C. N. G., ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/27/plain-250961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-05 - Decreto 48470 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada aprovado pelo Decreto nº 46960 de 14 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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