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Despacho 10864/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para o registo clínico electrónico (RCE) e estabelece as respectivas atribuições e composição.

Texto do documento

Despacho 10864/2009

A disponibilização da informação clínica dos cidadãos, através da criação de um registo clínico electrónico (RCE), é reconhecida hoje como fundamental. De facto o RCE pode contribuir de modo significativo para a qualidade e celeridade da prestação do serviço ao utente e para a adequada gestão de recursos, associada à não duplicação de

esforços e meios para um mesmo fim.

Do mesmo modo, a disponibilização do RCE contribuirá para a afirmação da modernidade que se impõe para o funcionamento da Administração Pública, à luz do plano tecnológico, qualificando a natureza dos actos e serviços que disponibiliza à

sociedade.

Esse é o novo paradigma, consagrado no Plano para a Transformação dos Sistemas de Informação Integrados da Saúde (PTSIIS), que propugna a evolução para a centralidade no cidadão. Os desenvolvimentos que têm vindo a ser implementados ao nível dos sistemas de informação, consentâneos com esse paradigma, de que são exemplo o Registo Nacional de Utentes (RNU) e a Consulta a Tempo e Horas (CTH), reforçam, pela natural complementaridade e pela atenção que despertam, a premência

da concretização de um RCE.

No momento actual afigura-se desejável e incontornável que a informação clínica de um cidadão esteja ao dispor do próprio e do profissional de saúde que lhe presta um qualquer serviço, de modo adequado mas independente do momento e do local de

prestação.

É, aliás, a não disponibilização desta informação que surge cada vez mais referida como incompreensível e anómala, não apenas nas intervenções dos médicos, dos enfermeiros ou dos gestores de saúde, mas também, e de forma crescente, dos cidadãos.

A importância do RCE é por todos reconhecida.

São hoje evidentes as múltiplas incursões, de diversos actores, na procura de respostas para esta questão. Assim, ainda que de forma parcelar, são diversas as soluções de natureza local e regional promovidas pelas administrações regionais de saúde, pelos hospitais e até por unidades dos cuidados de saúde primários.

São também variadas as experiências que as instituições de saúde privadas têm vindo a realizar, bem como a crescente oferta neste domínio, por parte das empresas fornecedoras de tecnologias e sistemas de informação para a saúde, tanto no seguimento de iniciativas nacionais, como na tentativa de replicação de experiências já

realizadas noutros países.

Finalmente, importa referir os esforços desenvolvidos pela União Europeia, consubstanciados no incremento das iniciativas nesta área, de que são exemplos recentes a «Recomendação da comissão europeia sobre interoperabilidade transfronteiriça do registo clínico electrónico» e a Declaração de Praga, aprovada na conferência eHealth2009, sob a designação «E-saúde para os indivíduos, a sociedade e a economia». Releva ainda o esforço de normalização decorrente das várias iniciativas ao nível de grupos, comissões e subcomissões, nas quais a Administração Central dos Sistemas de Saúde, I. P. (ACSS), tem participado, nomeadamente nas DGINFO,

i2010 e EHR-Q.

No entanto, a criação de um RCE nacional não está isenta de dificuldades conceptuais, processuais e tecnológicas. Há que fazer uma reflexão que integre as diferentes perspectivas e permita o encontrar de soluções consistentes e seguras, alinhadas com a visão estratégica e com as potencialidades de inovação.

Para tal afigura-se necessária a constituição de um grupo de trabalho, cuja composição deve assegurar uma efectiva representatividade dos diversos sectores e entidades da saúde, públicos, privados e de natureza social, integrando elementos da administração central, das autoridades nacionais e regionais de saúde, dos hospitais e cuidados de saúde primários, dos mais significativos grupos privados da área da saúde, das universidades e das ordens dos médicos e enfermeiros.

Neste contexto, determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para o registo clínico electrónico (RCE) visando a promoção da reflexão neste domínio, a definição de modelos e especificações nacionais, o apoio à convergência dos esforços dos diversos actores e a contribuição para a definição de orientações no domínio da E-saúde, em integração com as iniciativas que decorrem no âmbito da União Europeia.

2 - A apresentação por esse grupo de trabalho de uma proposta de especificações e recomendações relativamente ao futuro do RCE, que constituirão a base de trabalho para a implementação do RCE nacional, abrangendo os seguintes domínios:

Arquitecturas tecnológica e funcional;

Modelo de informação;

Terminologias e ontologias;

Segurança, privacidade, ética e aspectos legais;

Gestão da mudança associada ao desenvolvimento deste processo.

3 - Que o relatório me seja presente até ao final do 1.º semestre de 2009.

4 - Que o referido grupo de trabalho seja composto pelos seguintes elementos:

José Carlos Nascimento, em minha representação;

José Gabriel da Silva Araújo, em representação do Governo Regional dos Açores;

José Carlos Pimenta Rebolo, em representação do Governo Regional da Madeira;

Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Sofia Alexandra de Andrade Vieira Mendes, Paulo Jorge Côrte-Real Pereira Mira e Manuel da Costa Alves de Sousa, em

representação da ACSS;

Mário Fernando Loureiro Carreira, em representação da Direcção-Geral da Saúde;

Vítor Manuel Borges Ramos e José Pedro Moura Relvas, em representação da Missão

para os Cuidados de Saúde Primários;

Fernando Manuel da Conceição Gomes e Carlos Jorge Vidal Magalhães Crespo, em

representação da Ordem dos Médicos;

Élvio Henriques de Jesus, Abel Paiva e Silva e Sérgio Joaquim Deodato Fernandes, em

representação da Ordem dos Enfermeiros;

José Barbosa Castanheira, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

Altamiro da Costa Pereira, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

João Paulo Cunha, da Universidade de Aveiro;

Domingos Manuel da Silva Pereira, do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho,

E.P.E.;

Rui Jorge Meireles Macedo Correia Gomes, do Hospital Dr. Fernando da Fonseca, E.

P. E.;

Paulo Alexandre Fernandes Derriça, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

Maria Letícia de Sousa Ribeiro, do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.;

Carlos Manuel Ferreira de Carvalho, do Centro Hospitalar entre o Douro e Vouga, E.

P. E.;

Maria Manuel Bastos Salazar, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto, da Unidade de Saúde Familiar de São Julião,

Figueira da Foz;

Henrique José da Rocha O'Neill, da APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, ISCTE - Instituto Superior de Ciências

do Trabalho e da Empresa;

Ivo Joaquim Antão, da ESS - Espírito Santo Saúde;

Joaquim Francisco Sousa Sá Carneiro e Nuno Luís Fernandes Calado, dos HPP -

Hospitais Privados de Portugal;

John Jairo Acevedo Nanclares, da José de Mello Saúde.

20 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco

Pizarro de Sampaio e Castro.

201708844

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/28/plain-250939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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