Despacho DD5378, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 170, de 19.07.1968, Pág. 1044
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Data:
1968-07-19
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Consideram, segundo resolução do Conselho de Ministros, determinadas habilitações como adequadas para afeito de provimento em vários lugares dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa e de outros serviços municipais.
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, considerar como habilitação adequada, para efeitos de provimento nos lugares de contramestre de obras dos quadros dos correspondentes serviços municipais, o curso de construtor civil ou, na falta de candidatos com essa habilitação, a de qualquer dos seguintes cursos: topógrafo auxiliar de obras públicas, encarregado de obras, desenhador de construção civil e carpinteiro civil.
Presidência do Conselho, 6 de Julho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Marfins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/19/plain-250908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250908.dre.pdf .
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