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Despacho DD5376, de 19 de Julho

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Sumário

Consideram, segundo resolução do Conselho de Ministros, determinadas habilitações como adequadas para afeito de provimento em vários lugares dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa e de outros serviços municipais.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, resolve considerar adequadas, para efeito de provimento, respectivamente nos lugares de preparador, de chefe das oficinas gráficas e de revisor dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa, as seguintes habilitações:

a) A do curso de auxiliar de laboratório químico, professado nas escolas técnicas profissionais;

b) A de qualquer curso de formação relativo às artes gráficas, professado nas mesmas escolas;

c) A indicada na alínea anterior ou a do curso geral dos liceus ou equivalente.

Presidência do Conselho, 6 de Julho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/19/plain-250906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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