Despacho DD5376, de 19 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 170, de 19.07.1968, Pág. 1043
-
Data:
1968-07-19
-
Secções desta página::
Consideram, segundo resolução do Conselho de Ministros, determinadas habilitações como adequadas para afeito de provimento em vários lugares dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa e de outros serviços municipais.
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, resolve considerar adequadas, para efeito de provimento, respectivamente nos lugares de preparador, de chefe das oficinas gráficas e de revisor dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa, as seguintes habilitações:
a) A do curso de auxiliar de laboratório químico, professado nas escolas técnicas profissionais;
b) A de qualquer curso de formação relativo às artes gráficas, professado nas mesmas escolas;
c) A indicada na alínea anterior ou a do curso geral dos liceus ou equivalente.
Presidência do Conselho, 6 de Julho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/19/plain-250906.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250906.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250906/despacho-DD5376-de-19-de-julho