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Declaração DD10659, de 18 de Julho

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 5) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -10000$00 Para a alínea 1 «Pessoal menor» ... +10000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 2 de Julho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/18/plain-250905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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