Portaria 23488, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1968, Série I de 1968-07-17.
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Data:
1968-07-17
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Reforça verbas inscritas, nos orçamentos privativos, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano.
Portaria 23488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 24000$00 a verba do capítulo único, artigo 3.º «Diversos encargos - Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º «Diversos encargos - Despesas com publicações», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 130000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º, n.º 1), alínea c) «Diversos encargos - Publicidade e propaganda - Publicidade - Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros», da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de casa» ... 120000$00 Artigo 13.º, n.º 1), alínea a) «Publicidade e propaganda - Publicidade - Publicação de diversos estudos e trabalhos, incluindo relatórios, pareceres, obras científicas e elementos estatísticos» ... 10000$00 ... 130000$00
Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/17/plain-250898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250898.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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