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Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões 1/2016-R, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Norma Regulamentar n.º 1/2016-R, de 4 de fevereiro - Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2016

Texto do documento

Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2016-R

Índices

Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Atendendo a que os índices publicados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel;

Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros;

O projeto da presente Norma Regulamentar esteve em processo de consulta pública, nos termos do artigo 47.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, não tendo sido recebidos comentários.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de abril, bem como na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo único

Índices

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no segundo trimestre de 2016 são os seguintes:

Índice de Edifícios (IE) - 368,74

Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 271,99

Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 330,04

(Base 100: primeiro trimestre 1987)

4 de fevereiro de 2016. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.

209350716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-16 - Decreto-Lei 72/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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