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Despacho 10780/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB 3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, para o biénio de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 10780/2009

Considerando o Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), alterado pelo Decreto-Lei 174/2005, de 25 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro;

Considerando que, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida, por despacho conjunto 354/2006, de 27 de Abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, uma licença à AMB 3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE até 31 de Dezembro de 2011;

Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de equipamentos eléctricos e electrónicos aos quais se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da referida licença, podem, nos termos do n.º 9 da mesma cláusula, ser objecto de actualização intercalar extraordinária, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando o despacho 7715/2007, de 26 de Abril, que aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB 3E para o biénio de 2007-2008;

Considerando que a AMB 3E apresentou em procedimento de actualização intercalar extraordinária uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para 2008, consubstanciada na introdução de seis novas subcategorias, que conferem um maior nível de detalhe aos REEE abrangidos, enquadrando de forma mais concreta a diversidade dos equipamentos em causa, bem como uma redução dos valores das prestações financeira para oito subcategorias, designadamente para as subcategorias 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3 e 3.3.4 da categoria «Equipamentos informáticos e de telecomunicações» e para as subcategorias 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 da categoria «Equipamentos de consumo» e ainda um aumento dos valores das prestações financeira para a subcategoria 8.4 da categoria «Aparelhos médicos», justificado pelos custos de transporte associados a este tipo de resíduos;

Considerando que a AMB 3E não apresentou qualquer proposta de revisão dos ecovalores para o ano de 2009 nos termos do n.º 2 da cláusula 6.ª da licença que lhe foi atribuída;

Considerando o n.º 3 da cláusula 6.ª da licença atribuída à AMB 3E que prevê que os valores da prestação financeira se mantêm inalterados caso a titular não tenha apresentado proposta de revisão nos termos do n.º 2 da mesma cláusula;

Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral das Actividades Económicas:

Determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, e dos n.os 3 e 9 da cláusula 6.ª da licença atribuída à AMB 3E, o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB 3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, a vigorar para o biénio de 2008-2009, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada, pode ser objecto de actualização intercalar extraordinária, sempre que se verifique necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema de gestão de REEE.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

16 de Abril de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO

Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª, «Prestação financeira em vigor para o biénio de 2008-2009» (euros/unidade de EEE colocados no mercado)

(ver documento original)

201704461

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/27/plain-250870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 174/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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