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Despacho (extrato) 2461/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Protocolo e substituição nas faltas e impedimentos da Diretora do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2461/2016

Por despacho da Diretora do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, Rita Pinto Ferreira, de 11 de janeiro de 2016, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação e nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 1 do Despacho 113/2016, do Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016 e do Despacho 931/2016, do Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Protocolo, Dra. Maria Manuela Azóia Lopes, as seguintes competências:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários efeitos à respetiva Divisão;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto à respetiva Divisão a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afetos à respetiva Divisão;

1.4 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pela respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2 - Subdelego também a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - A Chefe de Divisão de Protocolo mencionará sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada ou de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidas.

4 - Nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, designo a Chefe de Divisão de Protocolo, Dra. Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho 931/2016, do Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

1 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Vargas.

209335001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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