Decreto 48897, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1969, Série I de 1969-03-06.
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Data:
1969-03-06
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Secções desta página::
Permite o provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das mesmas corporações quando circunstâncias especiais imponham rápida satisfação das exigências funcionais dos serviços.
Decreto 48897
Considerando que as exigências funcionais dos serviços da Polícia de Segurança Pública e
da Guarda Fiscal de Moçambique, atentos a sua natureza e fins, recomendam que se
possibilite, sempre que circunstâncias especiais o imponham, um processo de rápido
recrutamento de pessoal que assegure a oportuna satisfação daquelas exigências;
Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de
Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique poderá
efectuar-se, sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das
referidas corporações, mediante requerimentos instruídos com documentos comprovativos
das condições genéricas e específicas previstas para o desempenho daqueles cargos,
sempre que o governador-geral, sob proposta dos respectivos comandantes provinciais, o
julgue indispensável à rápida satisfação das exigências funcionais dos serviços.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/06/plain-250860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250860.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-08-09 -
Portaria
24227 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 48897, que permite o provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das mesmas corporações - Permite que as mesmas disposições se apliquem também ao recrutamento de guardas de 3.ª classe.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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