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Decreto 48897, de 6 de Março

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Sumário

Permite o provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das mesmas corporações quando circunstâncias especiais imponham rápida satisfação das exigências funcionais dos serviços.

Texto do documento

Decreto 48897

Considerando que as exigências funcionais dos serviços da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal de Moçambique, atentos a sua natureza e fins, recomendam que se possibilite, sempre que circunstâncias especiais o imponham, um processo de rápido recrutamento de pessoal que assegure a oportuna satisfação daquelas exigências;

Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique poderá efectuar-se, sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das referidas corporações, mediante requerimentos instruídos com documentos comprovativos das condições genéricas e específicas previstas para o desempenho daqueles cargos, sempre que o governador-geral, sob proposta dos respectivos comandantes provinciais, o julgue indispensável à rápida satisfação das exigências funcionais dos serviços.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/06/plain-250860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250860.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-09 - Portaria 24227 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 48897, que permite o provimento, por nomeação, de guardas de 2.ª classe da Polícia de Segurança Pública e de guardas da Guarda Fiscal da província de Moçambique sem dependência dos concursos previstos nos diplomas orgânicos das mesmas corporações - Permite que as mesmas disposições se apliquem também ao recrutamento de guardas de 3.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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