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Portaria 23956, de 5 de Março

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Sumário

Regulam a eleição dos representantes dos organismos particulares de radiodifusão sonora nos Conselhos Nacionais da Informação e de Radiodifusão.

Texto do documento

Portaria 23956

Considerando a necessidade urgente de dar execução ao estabelecido nos n.os 1, alínea n), e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968;

Considerando a impossibilidade de reunir os representantes de todos os emissores particulares de radiodifusão sonora para, entre eles, em sufrágio directo, elegerem o seu representante, entre os respectivos dirigentes, para fazer parte como vogal do Conselho

Nacional da Informação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e

Turismo:

1.º A eleição do representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora do Conselho Nacional da Informação será feita por correspondência e em escrutínio secreto.

2.º Em 10 de Março os eleitores enviarão o boletim de voto, do modelo anexo, encerrado em sobrescrito fechado e lacrado, por fora do qual será escrito: «Para a eleição do representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora no Conselho Nacional da Informação», e este, por sua vez, metido noutro sobrescrito, endereçado ao director-geral da Informação, juntamente com um ofício de remessa autenticado pela assinatura do eleitor e pelo carimbo ou selo branco do órgão representado.

3.º Em 18 de Março, pelas 10 horas da manhã, no gabinete do director-geral da Informação, proceder-se-á em acto público ao escrutínio, na presença dos directores-gerais da Informação e da Cultura Popular e Espectáculos, de um representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora, designado pelo Secretário de Estado, e de dois funcionários da Direcção-Geral da Informação. Começará por se proceder à retirada dos ofícios e sobrescritos fechados contidos nos sobrescritos exteriores, dando as descargas respectivas nas listas dos eleitores, prèviamente organizadas. Seguidamente, separados os sobrescritos para a eleição de cada um dos representantes, far-se-á a abertura dos sobrescritos lacrados e a leitura dos nomes sufragados, com a contagem dos votos. Do apuramento e de tudo o que se passar se lavrará acta, que será publicada no Diário do Governo.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 5 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

(Dimensões: 0,135 m x 0,105 m).

Para representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora no Conselho

Nacional da Informação.

Exmo. Sr. ...

...

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 5 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/05/plain-250851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48686 - Presidência do Conselho

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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