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Decreto 48891, de 4 de Março

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Sumário

Cria no Ministério o Gabinete do Ministro e extingue a Repartição do Gabinete.

Texto do documento

Decreto 48891

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério da Marinha o Gabinete do Ministro da Marinha e extinta

a Repartição do Gabinete.

Art. 2.º Ao Gabinete do Ministro compete:

a) Submeter a despacho do Ministro os assuntos que devam ser tratados directamente pelo mesmo e que não sejam atribuídos a outros organismos do Ministério e assegurar o

respectivo expediente;

b) Preparar os mesmos assuntos para despacho, com as convenientes informações,

quando seja necessário;

c) Assegurar as relações do Ministério da Marinha com outros departamentos do Estado, organismos e serviços oficiais, órgãos de informação pública e entidades privadas, quando não devam processar-se através de outros organismos do Ministério.

Art. 3.º - 1. O Gabinete do Ministro compreende:

a) O chefe do Gabinete;

b) O ajudante de campo;

c) O ajudante de ordens;

d) O Serviço de Estudos;

e) O Serviço de Protocolo e Informação Pública;

f) A Secretaria.

2. Ao chefe do Gabinete compete dirigir o Gabinete de acordo com as instruções que receba do Ministro e tratar dos assuntos que pelo mesmo lhe sejam confiados.

3. Ao ajudante de campo e ao ajudante de ordens compete tratar dos assuntos que pelo

Ministro lhes sejam atribuídos.

4. Ao Serviço de Estudos compete estudar e informar os assuntos que pelo Ministro da Marinha ou pelo chefe do Gabinete lhe sejam determinados.

5. Ao Serviço de Protocolo e Informação Pública compete o protocolo do Gabinete e a ligação do Ministério com os órgãos de informação pública.

6. À Secretaria compete o registo e execução de todo o expediente que se processe através do Gabinete e o arquivo daquele que directamente lhe diga respeito.

Art. 4.º - 1. As funções de chefe do Gabinete, ajudante de campo e ajudante de ordens são exercidas, respectivamente, por um oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra, um

capitão-tenente e um primeiro-tenente.

2. Os Serviços de Estudos e de Protocolo e Informação Pública são chefiados por oficiais superiores da Armada, devendo o chefe do primeiro ser mais graduado ou antigo do que os restantes oficiais que prestem serviço no Gabinete, com excepção do chefe do

Gabinete.

3. A Secretaria é chefiada por um oficial superior do serviço geral.

Art. 5.º Para o desempenho de missões ou serviços especiais, de natureza eventual ou transitória, poderá o Ministro da Marinha mandar apresentar no Gabinete o pessoal da

Armada que for necessário para esse efeito.

Art. 6.º O pessoal do Gabinete é da livre escolha do Ministro e não poderá ser dele

deslocado sem a sua autorização.

Art. 7.º O quadro do pessoal permanente do Gabinete, a preencher com pessoal militar do Ministério, é fixado por portaria do Ministro.

Art. 8.º O regulamento interno do Gabinete é estabelecido por despacho do Ministro.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/04/plain-250846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250846.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-10 - Decreto 10/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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