decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado no Ministério da Marinha o Gabinete do Ministro da Marinha e extintaa Repartição do Gabinete.
Art. 2.º Ao Gabinete do Ministro compete:
a) Submeter a despacho do Ministro os assuntos que devam ser tratados directamente pelo mesmo e que não sejam atribuídos a outros organismos do Ministério e assegurar orespectivo expediente;
b) Preparar os mesmos assuntos para despacho, com as convenientes informações,quando seja necessário;
c) Assegurar as relações do Ministério da Marinha com outros departamentos do Estado, organismos e serviços oficiais, órgãos de informação pública e entidades privadas, quando não devam processar-se através de outros organismos do Ministério.Art. 3.º - 1. O Gabinete do Ministro compreende:
a) O chefe do Gabinete;
b) O ajudante de campo;
c) O ajudante de ordens;
d) O Serviço de Estudos;
e) O Serviço de Protocolo e Informação Pública;
f) A Secretaria.
2. Ao chefe do Gabinete compete dirigir o Gabinete de acordo com as instruções que receba do Ministro e tratar dos assuntos que pelo mesmo lhe sejam confiados.3. Ao ajudante de campo e ao ajudante de ordens compete tratar dos assuntos que pelo
Ministro lhes sejam atribuídos.
4. Ao Serviço de Estudos compete estudar e informar os assuntos que pelo Ministro da Marinha ou pelo chefe do Gabinete lhe sejam determinados.5. Ao Serviço de Protocolo e Informação Pública compete o protocolo do Gabinete e a ligação do Ministério com os órgãos de informação pública.
6. À Secretaria compete o registo e execução de todo o expediente que se processe através do Gabinete e o arquivo daquele que directamente lhe diga respeito.
Art. 4.º - 1. As funções de chefe do Gabinete, ajudante de campo e ajudante de ordens são exercidas, respectivamente, por um oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra, um
capitão-tenente e um primeiro-tenente.
2. Os Serviços de Estudos e de Protocolo e Informação Pública são chefiados por oficiais superiores da Armada, devendo o chefe do primeiro ser mais graduado ou antigo do que os restantes oficiais que prestem serviço no Gabinete, com excepção do chefe doGabinete.
3. A Secretaria é chefiada por um oficial superior do serviço geral.Art. 5.º Para o desempenho de missões ou serviços especiais, de natureza eventual ou transitória, poderá o Ministro da Marinha mandar apresentar no Gabinete o pessoal da
Armada que for necessário para esse efeito.
Art. 6.º O pessoal do Gabinete é da livre escolha do Ministro e não poderá ser deledeslocado sem a sua autorização.
Art. 7.º O quadro do pessoal permanente do Gabinete, a preencher com pessoal militar do Ministério, é fixado por portaria do Ministro.Art. 8.º O regulamento interno do Gabinete é estabelecido por despacho do Ministro.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.