de 10 de Janeiro
Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Decreto 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da Marinha;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto 48891, de 4 de Março de 1969, tomam a redacção seguinte:
Art. 3.º - 1. O Gabinete do Ministro compreende:
a) O chefe do Gabinete;
b) O Serviço de Legislação;
c) O Serviço de Informação Pública;
d) O Serviço de Protocolo;
e) O ajudante de campo;
f) O ajudante de ordens;
g) A Secretaria.
2. As atribuições das entidades e organismos referidos no número anterior são definidas no regulamento interno do Gabinete.
Art. 4.º - 1. Para o desempenho de funções de estudo ou de inspecção o Ministro poderá colocar na situação de adjuntos ao Gabinete oficiais dos quadros do activo ou da reserva.
2. Os oficiais a que se refere o número anterior dependem directamente do Ministro e quando em funções de inspecção actuam por sua delegação.
3. Para todos os efeitos legais os mesmos oficiais são considerados como prestando serviço no Gabinete.
Art. 5.º Além dos oficiais a que se refere o artigo anterior, o Ministro poderá mandar apresentar no Gabinete o pessoal que julgar necessário para desempenhar tarefas de carácter eventual ou transitório.
Art. 7.º A lotação do pessoal militar e civil do Gabinete, com exclusão do referido nos artigos 4.º e 5.º deste diploma, é fixada, respectivamente, por portaria e por despacho.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.