O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 10 847/2005, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 43.º do supracitado decreto-lei, determino que:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Automação, Robótica e Controlo Industrial, na entidade ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos, com início no ano de 2008, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.
3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
15 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - ACIB - Associação Comercial e Industrial de 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Automação, Robótica e Controlo Industrial.3 - Área de formação em que se insere - 523. Electrónica e Automação.
4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico/a especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial:
O/A técnico/a especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as actividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a optimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Instalar, programar e colocar em funcionamento equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;Efectuar a gestão da manutenção de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;
Colaborar no planeamento, coordenação e controlo da produção;
Dar formação a outros colaboradores da empresa, nomeadamente aos utilizadores dos equipamentos, aos técnicos de electrónica e aos técnicos de manutenção;
Preencher documentação técnica e elaborar relatórios técnicos relativos à actividade desenvolvida.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso: Podem candidatar-se à inscrição no CET os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Física e Química e, preferencialmente, com uma qualificação profissional do nível 3 em área afim do curso.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15/acção;Na inscrição em simultâneo no curso/acção - 30.