Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10672/2009, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Aplicações Informáticas de Gestão, na entidade ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos, com início no ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 10672/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência delegada do Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 10 847/2005, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 43.º do supracitado decreto-lei, determino que:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Aplicações Informáticas de Gestão, na entidade ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos, com início no ano de 2008, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.

3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

15 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - ACIB - Associação Comercial e Industrial de

Barcelos.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Aplicações Informáticas de Gestão.

3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico(a) especialista em aplicações informáticas de gestão: o técnico(a) especialista em aplicações informáticas de gestão implementa as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar ferramentas informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, nomeadamente de gestão de recursos humanos, de gestão financeira, de gestão comercial, gestão de compras e de gestão de armazéns;

Proceder ao planeamento, instalação e configuração de sistemas e equipamentos informáticos e de redes estruturadas;

Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais, nomeadamente ao nível da definição e aplicação de políticas de segurança e de estratégias coerentes de cópia de segurança de dados;

Realizar a gestão e a manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;

Estruturar e aceder a bases de dados;

Proceder à disponibilização de conteúdos na Internet, designadamente através da utilização de uma linguagem de script.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso - podem candidatar-se à inscrição no CET os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação no domínio de Tecnologias de Informação Comunicação ou Informática.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15/acção;

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda