Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10671/2009, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Design e Produção Gráfica na entidade Alquimia da Cor, Produções Digitais, Lda., com início no ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 10671/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, de 2 de Outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 10 847/2005, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 43.º do supracitado decreto-lei, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em design e produção gráfica na entidade Alquimia da Cor, Produções Digitais, Lda., com início no ano de 2008, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.

3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

15 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Alquimia da Cor, Produções Digitais, Lda.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Design e Produção Gráfica 3 - Área de formação em que se insere - 213. Audiovisuais e Produção dos Media 4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Design e Produção Gráfica O/A Técnico(a) Especialista em Design e Produção Gráfica é um(a) profissional que, planeia, gere e desenvolve soluções de informação e comunicação baseadas em conceitos de design recorrendo às mais avançadas e apropriadas tecnologias de produção gráfica.

5 - Referencial de competências a adquirir

Assegurar e controlar a produção gráfica (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final;

Aplicar e normalizar um conjunto de elementos gráficos que representem visualmente, e de forma sistematizada, uma ideia, um nome, um produto, uma empresa/instituição ou um serviço;

Aplicar os diversos elementos criativos associados à promoção de uma marca, um produto, uma empresa/instituição, ou um serviço;

Aplicar estratégias de optimização do Design de Comunicação (Gráfico, Editorial, Multimédia, etc.);

Definir e aplicar estratégias de optimização do design de interfaces para suportes multimédia;

Executar e controlar a pré-impressão e a edição electrónica;

Executar e produzir ilustrações e infografias digitais;

Capturar, optimizar, manipular e processar imagens digitais (ilustrações, fotografias, gráficos, etc.);

Implementar, controlar e monitorizar processos e métodos de controlo e gestão da cor;

Manipular e controlar correctamente os inputs e outputs da área da pré-impressão electrónica;

Assistir e controlar processos de impressão e pós-impressão (analógicos e ou digitais);

Garantir os padrões de usabilidade e acessibilidade no design de interfaces multimédia;

Assistir processos de comunicação e ou planeamento/aplicação de meios de uma campanha publicitária;

Assegurar a protecção de dados, ética e direitos de autor em conformidade com as disposições legais em vigor.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso Podem candidatar-se à inscrição no CET os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e que possuam uma qualificação profissional de nível 3, com competências preferencialmente em áreas afins ao CET.

8 - Número de formandos

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15/acção.

Na inscrição em simultâneo no curso/acção - 30.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda