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Despacho 10669/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Técnicas de Auditora a Sistemas de Gestão na entidade AMBIFORMED - Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Lda., com início no ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 10669/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, de 2 de Outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 10 847/2005, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 43.º do supracitado decreto-lei, determino que:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em técnicas de auditora a sistemas de gestão na entidade AMBIFORMED - Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Lda., com início no ano de 2008, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.

3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

15 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - AMBIFORMED - Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Lda.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnicas de Auditora a Sistemas de Gestão 3 - Área de formação em que se insere - 347 - Enquadramento na Organização/Empresa 4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico/a Especialista de Auditoria a Sistemas de Gestão - O/A Técnico/a Especialista de Auditoria a Sistemas de Gestão participa na avaliação de sistemas de gestão, nomeadamente ao nível do planeamento, execução e controlo do processo de auditoria verificando se as actividades e os resultados relativos aos Sistemas de Gestão, documentos de referencia, legislação e regulamentação estão conformes com os critérios da auditoria.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear, coordenar e conduzir a realização de auditorias aos sistemas de gestão da qualidade, gestão ambiental, gestão da segurança e saúde no trabalho, gestão da segurança alimentar e de acreditação de laboratórios.

Proceder à avaliação do processo de implementação das auditorias e da sua eficácia.

Promover a melhoria contínua do processo de auditoria em termos da sua monitorização e revisão e da identificação da necessidade de acções correctivas/preventivas e da existência de oportunidades de melhoria.

Apoiar a Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a qualidade, o ambiente, a segurança e saúde no trabalho, a segurança alimentar e a acreditação de laboratórios e avaliação da eficácia das mesmas.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso 7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação em Matemática ou Química ou Biologia e, preferencialmente, com uma qualificação profissional de nível 3, com competências em área afim à do CET;

b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

8 - Número de formandos

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 16/acção Na inscrição em simultâneo no curso/acção - 32

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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