Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que se destina a criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei;
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,948 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro.
16 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica Emitente - BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.Modalidade - Emissão de obrigações não subordinadas de taxa fixa.
Finalidade - O financiamento destina-se a reforçar os níveis de liquidez e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço do Grupo Banif, de forma a manter e incrementar os níveis de concessão de crédito aos segmentos particulares, empresas e pequenos negócios.
Montante da emissão - (euro) 500 000 000.
Valor nominal das obrigações - (euro) 1 000.
Prazo - Três anos.
Reembolso - Bullet no termo do prazo de três anos da emissão.
Taxa de juro - Taxa fixa, a determinar na data da emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Pagamento de juros - Os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Entidades envolvidas na emissão - BANIF - Banco de Investimento, S. A., Barclays Bank PLC, Citigroup Global Markets Limited e ING Bank N.V.
Agente pagador - Citibank, N. A., e Citibank International, PLC, sucursal em Portugal Admissão à cotação - Euronext Lisbon.
Legislação aplicável - Portuguesa e Inglesa (empréstimo obrigacionista), Portuguesa (garantia).
Garante - República Portuguesa.