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Despacho 10579/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, na entidade Alquimia da Cor, Produções Digitais, Lda., com início no ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 10579/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência delegada do Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República;

Considerando, por último, que foi ouvida a comissão técnica para a formação tecnológica pós-secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em desenvolvimento de produtos multimédia, na entidade Alquimia da Cor, Produções Digitais, Lda., com início no ano de 2008, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.

3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

15 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Alquimia da Cor, Produções Digitais, Lda.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - desenvolvimento de produtos multimédia.

3 - Área de formação em que se insere - 213 - Audiovisuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico(a) especialista em desenvolvimento de produtos multimédia.

O técnico(a) especialista em desenvolvimento de produtos multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes multimédia;

Utilizar as linguagens de programação multimédia, no desenvolvimento de aplicações multimédia;

Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

Criar imagens gráficas para projectos de design gráfico; Aplicar as técnicas de fotografia, captação e optimização de imagens digitais;

Digitalizar e tratar áudio e vídeo utilizando programas específicos;

Optimizar e integrar animações, vídeo e áudio em produtos multimédia on-line e off-line;

Conceber, produzir e desenvolver projectos de animação multimédia 2D e 3D;

Modelar objectos 3D;

Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;

Definir e aplicar estratégias de optimização do design de interfaces para suportes multimédia;

Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio electrónico, portais empresariais, intranets e extranets;

Proceder à gestão de Projectos Multimédia;

Assegurar e controlar a produção multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final;

Assegurar a protecção de dados, ética e direitos de autor em conformidade com as disposições legais em vigor.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso 7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e que possuam uma qualificação profissional de nível 3, com competências preferencialmente em áreas afins ao CET.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/23/plain-250820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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