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Despacho 10576/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Planeamento e Coordenação de Obra, na entidade AMBIFORMED - Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Lda. com início no ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 10576/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, e que os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3, do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, de 2 de Outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a comissão técnica para a formação tecnológica pós-secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, o seguinte:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Planeamento e Coordenação de Obra, na entidade AMBIFORMED - Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Lda., com início no ano de 2008, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.

3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

15 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - AMBIFORMED - Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Lda.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Planeamento e Coordenação de Obra.

3 - Área de formação em que se insere: 582. Construção Civil e Engenharia Civil.

4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico(a) especialista em condução de obra.

O(A) técnico(a) especialista em condução de obra é o profissional que, autonomamente efectua o planeamento e coordenação de obras em estaleiro, de forma a assegurar a qualidade dos materiais, dos processos produtivos e da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e programar a realização de obras em estaleiros;

Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho; Coordenar o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos;

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas de forma a assegurar o cumprimento do projecto;

Coordenar e supervisionar o trabalho da(s) equipa(s) da produção afecta(s) à(s) área(s) de intervenção, com o fim de assegurar o cumprimento do plano de produção;

Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação em Matemática ou Física e, preferencialmente, com uma qualificação profissional de nível 3, com competências em área afim à do CET;

Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 16/acção.

Na inscrição em simultâneo no curso/acção - 18/acção.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/23/plain-250813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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