O Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado por despacho de 2 de Novembro de 2008, após ampla discussão pública, prevê a existência de uma
coordenação nacional do mesmo.
Assim, de forma a ser cumprido o calendário de actividades previsto no referido Programa, importa constituir a coordenação nacional do mesmo.
Assim, determino:
1 - É criada a Comissão de Coordenação do Programa Nacional para as Doenças Raras, a seguir designada por Comissão, com a composição seguinte:a) Prof. Doutor Luís Manuel de Almeida Nunes, do Centro Hospitalar de Lisboa
Central, E. P. E., que preside;
b) Prof.ª Doutora Heloísa Gonçalves dos Santos, consultora da Direcção-Geral daSaúde;
c) Licenciado João Manuel Lopes Borges Lavinha, do Instituto Nacional de Saúde Dr.
Ricardo Jorge, I. P.;
d) Licenciado Maria do Rosário Neto dos Santos, do Instituto Nacional de Saúde Dr.
Ricardo Jorge, I. P.;
e) Licenciado Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa, do Hospital Garcia deOrta, E. P. E.,
f) Licenciada Luísa Maria de Abreu Freire Diogo, do Centro Hospitalar de Coimbra,E. P. E.;
g) Licenciado José Pedro Mendes Pereira Vieira, do Centro Hospitalar de LisboaCentral, E. P. E.;
h) Licenciada Ana Maria da Silva Corrêa Nunes, do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;i) Licenciada Ana Sofia Martorell Cordeiro Rocha de Macedo Barreto, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
2 - A Comissão depende do Director-Geral da Saúde.
3 - À Comissão compete propor:
a) Formas de implementação das estratégias previstas no Programa Nacional para as Doenças Raras e acompanhar o seu desenvolvimento a nível nacional;b) A definição de critérios para a criação de centro de referência de doenças raras e da
respectiva rede nacional;
c) A divulgação de orientações técnicas e de materiais pedagógicos, de forma a melhorar as boas práticas profissionais e a formação em matéria de doenças raras;d) O desenvolvimento de parcerias em matéria de investigação em doenças raras e de participação da sociedade civil, nomeadamente associações de doentes, sociedades
científicas e ordens profissionais;
e) O desenvolvimento de projectos de articulação interministerial;f) A participação da Direcção-Geral da Saúde em iniciativas europeias.
4 - O presidente da Comissão propõe, anualmente, ao director-geral da Saúde o plano de actividades para efeitos de aprovação e apresenta o respectivo relatório de actividades até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte.
5 - Os encargos decorrentes das deslocações dos membros da Comissão no exercício das funções que lhe estão cometidas são suportados pelas respectivas instituições de
origem.
6 - A Comissão tem um mandato de quatro anos.
17 de Abril de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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