Declaração-extracto 130/2009, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 24.04.2009, Pág. 16689
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Data:
2009-04-24
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Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas identificadas em anexo, necessária ao "Novo Agrupamento Escolar da Cale da Vila", no município de Ílhavo.
Declaração (extracto) n.º 130/2009
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 8 de Abril de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Ílhavo, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à "Novo Agrupamento Escolar da Cale da Vila".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000475-2009/DMAJ, de 30 de Março de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.076.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
14 de Abril de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
(ver documento original)
201692822
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250791.dre.pdf .
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