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Declaração-extracto 130/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas identificadas em anexo, necessária ao "Novo Agrupamento Escolar da Cale da Vila", no município de Ílhavo.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 130/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 8 de Abril de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Ílhavo, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à "Novo Agrupamento Escolar da Cale da Vila".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000475-2009/DMAJ, de 30 de Março de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.076.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

14 de Abril de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

201692822

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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