A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48481, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase (terraplenagem, drenagem e pavimentação).

Texto do documento

Decreto 48481

Tendo em vista que foi adjudicada à firma Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada adiante mencionada;

Considerando que a despesa dela resultante se comporta nos anos económicos de 1968 e 1969;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato 699, celebrado em 12 de Abril de 1965 com a firma Construtora do Tâmega, L.da, para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª, fase (terraplenagem, drenagem e pavimentação), pela importância de 65589709$80.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 26750000$00 no corrente ano e 38839709$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/10/plain-250768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda