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Decreto 48481, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase (terraplenagem, drenagem e pavimentação).

Texto do documento

Decreto 48481

Tendo em vista que foi adjudicada à firma Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada adiante mencionada;

Considerando que a despesa dela resultante se comporta nos anos económicos de 1968 e 1969;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar um termo adicional ao contrato 699, celebrado em 12 de Abril de 1965 com a firma Construtora do Tâmega, L.da, para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª, fase (terraplenagem, drenagem e pavimentação), pela importância de 65589709$80.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 26750000$00 no corrente ano e 38839709$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/10/plain-250768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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