Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48479, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Permite ao Ministro do Exército, por proposta do comandante da Escola Central de Sargentos, autorizar, sempre que o número de alunos dos cursos da referida Escola faça prever grande demora na realização dos exames finais, que os mesmos exames sejam apenas escritos para todas as disciplinas dos diferentes cursos e constituídas por duas provas em cada disciplina - Torna aplicáveis as disposições deste diploma aos exames da 2.ª época a realizar nos termos do artigo 32.º do regulamento da citada Escola.

Texto do documento

Decreto 48479

Considerando que é bastante elevado o número de alunos que vêm ùltimamente frequentando a Escola Central de Sargentos, prevendo-se difícil e morosa, com tal afluência, a realização dos exames finais, nos termos do artigo 24.º do Regulamento da Escola Central de Sargentos, com prejuízo para professores e alunos e, até, para a serviço da própria Escola;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Sempre que o número de alunos dos cursos da Escola Central de Sargentos faça prever grande demora na realização dos exames finais, poderá o Ministro do Exército, por proposta do comandante da Escola, autorizar que os exames finais sejam apenas escritos para todas as disciplinas dos diferentes cursos, e constituídos por duas provas em cada disciplina, prevalecendo para a classificação a que obtiver cota mais elevada.

Art. 2.º As disposições constantes do artigo anterior são também aplicáveis aos exames da 2.ª época, a realizar nos termos do artigo 32.º do Regulamento da Escola Central de Sargentos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/10/plain-250763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250763.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-12 - Decreto 206/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 29.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos n.os 40423 e 48479 (Escola Central de Sargentos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda