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Decreto 206/70, de 12 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 29.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos n.os 40423 e 48479 (Escola Central de Sargentos)

Texto do documento

Decreto 206/70

Considerando que o actual critério de classificação anual dos alunos que frequentam os cursos da Escola Central de Sargentos não permite traduzir da melhor forma o esforço por eles desenvolvido e o mérito revelado ao longo do ano lectivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 29.º do Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1955, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 29.º - 1. A classificação anual será a média das classificações obtidas nas várias

disciplinas do curso.

2. A classificação de cada disciplina será a média pesada da média das classificações obtidas nos três períodos do ano, considerada com o coeficiente 1, e da classificação obtida no exame final, considerada com o coeficiente 3.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior não é aplicável aos alunos que frequentam o ano

lectivo de 1969-1970.

Art. 3.º O artigo 1.º do Decreto 48479, de 10 de Julho de 1968, passa a ter a seguinte

redacção

Artigo 1.º Sempre que o número de alunos dos cursos da Escola Central de Sargentos faça prever grande demora na realização dos exames finais, poderá o Ministro do Exército, por proposta do comandante da Escola, autorizar que os exames finais sejam apenas escritos para todas as disciplinas dos diferentes cursos e constituídos por duas provas em cada disciplina, tomando-se para classificação do exame final de cada disciplina a média das classificações obtidas nas duas provas.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 1 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência de República, 12 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/12/plain-248589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-06 - Decreto 40423 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Escola Central de Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-10 - Decreto 48479 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro do Exército, por proposta do comandante da Escola Central de Sargentos, autorizar, sempre que o número de alunos dos cursos da referida Escola faça prever grande demora na realização dos exames finais, que os mesmos exames sejam apenas escritos para todas as disciplinas dos diferentes cursos e constituídas por duas provas em cada disciplina - Torna aplicáveis as disposições deste diploma aos exames da 2.ª época a realizar nos termos do artigo 32.º do regulamento da citada Escola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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