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Aviso DD4364, de 8 de Julho

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Sumário

Torna público de que se procedeu em Madrid a uma troca de notas entre a Embaixada de Portugal e o Ministro dos Assuntos Exteriores de Espanha acordando que o Regulamento de Pesca do Troço Internacional do Rio Minho (aprovado pelo Decreto-Lei nº 47595, de 20 de Março de 1967) entre em vigor no dia 1 de Julho de 1968.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que no dia 22 de Junho corrente se procedeu em Madrid a uma troca de notas entre a Embaixada de Portugal e o Ministério dos Assuntos Exteriores de Espanha acordando que o Regulamento de Pesca do Troço Internacional do Rio Minho, publicado no Decreto-Lei 47595, de 20 de Março de 1967, entrará em vigor no dia 1 de Julho de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Junho de 1968. - O Director-Geral, J.

Caldeira Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/08/plain-250749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-20 - Decreto-Lei 47595 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Pesca no Rio Minho, cujos textos em português e respectiva tradução em espanhol são publicados em anexo. Cria a Comissão Permanente Internacional do Rio Minho e fixa a sua constituição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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