Considerando o voto do Conselho e o modelo de insígnia sugerido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Em solenidades oficiais e actos públicos, sempre que for determinado pelo seu presidente ou vice-presidente, usarão os membros do Conselho Ultramarino insígnias próprias.
2.º A insígnia consta de medalha oval e terá no anverso as armas de D. João IV e no reverso a denominação «Conselho Ultramarino».
3.º A medalha ficará suspensa de um colar formado de escudetes com os brasões de cada uma das províncias ultramarinas, unidos uns aos outros por ornatos, conforme o desenho anexo.
4.º O colar será usado sobre farda ou uniforme, militares ou não, sobre a beca, para os magistrados, ou sobre traje civil de cor escura.
5.º A aquisição das insígnias será feita pelo Conselho Ultramarino.
6.º Os vogais que hajam servido no Conselho durante quinze anos, seguidos ou interpolados, podem ser autorizados pelo Ministro a ficar com o direito à posse e uso definitivo das insígnias.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
(ver documento original) Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.