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Portaria 23461, de 3 de Julho

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Sumário

Regula o uso de insígnias próprias pelos membros do Conselho Ultramarino em solenidades oficiais e actos públicos.

Texto do documento

Portaria 23461

Propôs o Conselho Ultramarino que em solenidades oficiais e actos públicos os seus membros usem insígnias próprias, tendo ainda manifestado o desejo de se dar imediata execução à sua proposta.

Considerando o voto do Conselho e o modelo de insígnia sugerido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Em solenidades oficiais e actos públicos, sempre que for determinado pelo seu presidente ou vice-presidente, usarão os membros do Conselho Ultramarino insígnias próprias.

2.º A insígnia consta de medalha oval e terá no anverso as armas de D. João IV e no reverso a denominação «Conselho Ultramarino».

3.º A medalha ficará suspensa de um colar formado de escudetes com os brasões de cada uma das províncias ultramarinas, unidos uns aos outros por ornatos, conforme o desenho anexo.

4.º O colar será usado sobre farda ou uniforme, militares ou não, sobre a beca, para os magistrados, ou sobre traje civil de cor escura.

5.º A aquisição das insígnias será feita pelo Conselho Ultramarino.

6.º Os vogais que hajam servido no Conselho durante quinze anos, seguidos ou interpolados, podem ser autorizados pelo Ministro a ficar com o direito à posse e uso definitivo das insígnias.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/03/plain-250725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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