Rectificação DD512, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 156, de 03.07.1968, Pág. 947
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Data:
1968-07-03
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Secções desta página::
Ao texto francês da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios do Alto Mar, anexo ao Decreto-Lei n.º 48036.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 14 de Novembro do ano findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, o texto francês da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, anexo ao
Decreto-Lei 48036, determino que se faça a seguinte rectificação:
No «article 3», alínea 7), onde se lê:
7) Pour l application de cette Convention, le tonnage sera calculé comme suit:
Pour tous autres navires, le tonnage net.
deve ler-se:
7) Pour l application de cette Convention le tonnage sera calculé comme suit:
Pour les navires à vapeur ou autres navires à propulsion mécanique, le tonnage net augmenté du volume qui, à raison de l espace occupé par les appareils de force motrice, a été déduit du tonnage brut en vue de déterminer le tonnage net;
Pour tous autres navires, le tonnage net.
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/03/plain-250722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250722.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-11-14 -
Decreto-Lei
48036 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova para ratificação com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas, em 10 de Outubro de 1957.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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