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Declaração de Retificação 155/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 13127/2015, de 11 de novembro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 155/2016

Por ter saído com inexatidão o aviso 13127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 11 de novembro de 2015, retifica-se que onde se lê «licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro» e «dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 281.º» deve ler-se, respetivamente, «licença sem vencimento» e «dos n.os 1 e 4 do artigo 281.º».

10 de dezembro de 2015. - A Diretora-Geral, Isilda Maria da Costa Fernandes.

209342787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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