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Despacho 10569/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Prorroga até 18 de Dezembro de 2011, o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Belalmansor, no concelho de Benavente.

Texto do documento

Despacho 10569/2009

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Belalmansor, de 3 estrelas, sito no concelho de Benavente, de que é requerente a sociedade Hotel Belalmansor, Lda.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Belalmansor por mais 30 meses. A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Belalmansor será agora válida até 18 de Dezembro de 2011.

2 - O estabelecimento deve abrir ao público, com título válido de abertura, antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida dentro do prazo de validade

da utilidade turística prévia.

10 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador

Trindade.

301554158

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/23/plain-250700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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