Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Belalmansor, de 3 estrelas, sito no concelho de Benavente, de que é requerente a sociedade Hotel Belalmansor, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Belalmansor por mais 30 meses. A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Belalmansor será agora válida até 18 de Dezembro de 2011.
2 - O estabelecimento deve abrir ao público, com título válido de abertura, antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida dentro do prazo de validade
da utilidade turística prévia.
10 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador
Trindade.
301554158