Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23564, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Constitui uma comissão para proceder ao estudo e delimitação da zona do domínio público marítimo sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões a jusante da ponte da Arrábida, na margem esquerda do rio Douro, e na orla marítima até à praia de Lavadores, mencionada no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36977.

Texto do documento

Portaria 23564

Em relação à zona do domínio público marítimo sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões (A. P. D. L.) a jusante da ponte da Arrábida, na margem esquerda do rio Douro e na orla marítima até à praia de Lavadores, mencionada no artigo 2.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, têm surgido na mesma Administração diversos pedidos de construções que, eventualmente, podem localizar-se, total ou parcialmente, dentro da referida zona. E isto seria susceptível de ocorrer por não ter sido ainda delimitada ali a área do domínio público marítimo com os terrenos de propriedade particular.

Reconhece-se, por outro lado, o prejuízo que representa para o bom aproveitamento do porto do Douro, nomeadamente das possibilidades de instalação de estaleiros de construção e reparação naval e de outras indústrias ligadas à actividades marítima e fluvial a autorização de construções que podem contender com a execução de futuros planos de expansão ou beneficiação portuária.

Impõe-se, assim, a nomeação de uma comissão que proceda ao estudo e delimitação da zona do domínio público marítimo sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões para se evitar os inconvenientes que se deixam referidos.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, da Marinha e das Comunicações, que seja constituída uma comissão com aquelas finalidades, composta pelo capitão do Porto do Douro, que presidirá, por um representante da Administração dos Portos do Douro e Leixões e por um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Ministérios do Interior, da Marinha e das Comunicações, 28 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/28/plain-250654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda