Portaria 23561, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1968, Série I de 1968-08-26.
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Data:
1968-08-26
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Determina que a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos seja autorizada a restituir a importância da taxa cobrada na importação de substâncias activas que tenham por base 2-cloro- 4-etilamino- G-isopropilamino- S-triazina, destinadas ao fabrico do herbicida Gesaprime 80, exclusivamente em relação às quantidades exportadas.
Portaria 23561
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do
Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos autorizada a restituir a importância da taxa cobrada na importação de substâncias activas que tenham por base 2 - cloro - 4 - etilamino - G - isopropilamino - S - triazina, destinadas ao fabrico do herbicida Gesaprime 80, exclusivamente em relação às quantidades exportadas.
Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250647.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250647.dre.pdf .
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1952-09-12 -
Decreto
38909 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.
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