A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23561, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina que a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos seja autorizada a restituir a importância da taxa cobrada na importação de substâncias activas que tenham por base 2-cloro- 4-etilamino- G-isopropilamino- S-triazina, destinadas ao fabrico do herbicida Gesaprime 80, exclusivamente em relação às quantidades exportadas.

Texto do documento

Portaria 23561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos autorizada a restituir a importância da taxa cobrada na importação de substâncias activas que tenham por base 2 - cloro - 4 - etilamino - G - isopropilamino - S - triazina, destinadas ao fabrico do herbicida Gesaprime 80, exclusivamente em relação às quantidades exportadas.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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