A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23560, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina que se desloque à província ultramarina da Guiné uma missão, de carácter temporário, da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de realizar um inquérito-piloto sobre o comportamento à histoplasmina da população.

Texto do documento

Portaria 23560

Sendo conveniente que se desloque à província da Guiné uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de realizar um inquérito-piloto sobre o comportamento à histoplasmina da população:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de estudo que se deslocará à província da Guiné, por um período de quinze dias, é constituída pelo primeiro-assistente da cadeira de Dermatologia e Micologia (ramo de Medicina Tropical).

2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e a subsídio diário.

3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pelo artigo 18.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical em vigor.

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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