A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5370, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que as gratificações e senhas de presença a perceber mensalmente pelos membros dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, atribuídas pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 205, de 3 de Setembro de 1966, se tornem extensivas aos componentes dos grupos ad hoc, devendo considerar-se o direito aos respectivos abonos desde a data da nomeação dos referidos componentes até à data da dissolução de cada grupo de trabalho.

Texto do documento

Despacho

Independentemente dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial, referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 46909, de 19 de Março de 1966, prevê o mesmo decreto-lei, no seu artigo 25.º, a constituição de grupos ad hoc para o estudo de problemas específicos, acrescentando-se no § 2.º do referido artigo 25.º que se dissolverão finda a tarefa de que foram incumbidos.

O que fundamentalmente distingue, portanto, a situação dos dois tipos de grupos de trabalho é a permanência de uns e a limitada duração de actividade dos outros.

Porém, durante o desempenho da tarefa específica dos segundos, nada os distingue dos primeiros, porquanto as actividades a desempenhar se podem considerar idênticas no sentido formal, sendo idênticas as responsabilidades dos respectivos presidentes e secretários, que em nada diferem das dos grupos permanentes.

Assim, determina-se que as gratificações e senhas de presença atribuídas por meu despacho de 25 de Maio de 1966, publicado no Diário do Governo n.º 205, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1966, se tornem extensivas aos componentes dos grupos ad hoc, devendo considerar-se o direito aos respectivos abonos desde a data da nomeação dos referidos componentes até à data da dissolução de cada grupo de trabalho, uma vez terminada a tarefa que lhe incumbia.

Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto-Lei 46909 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

    Reorganiza os serviços de Planeamento e Integração Económica. Cria um gabinete de estudos no secretariado técnico da Presidência do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda