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Despacho DD5370, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina que as gratificações e senhas de presença a perceber mensalmente pelos membros dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, atribuídas pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 205, de 3 de Setembro de 1966, se tornem extensivas aos componentes dos grupos ad hoc, devendo considerar-se o direito aos respectivos abonos desde a data da nomeação dos referidos componentes até à data da dissolução de cada grupo de trabalho.

Texto do documento

Despacho

Independentemente dos grupos de trabalho permanentes da Comissão Interministerial, referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 46909, de 19 de Março de 1966, prevê o mesmo decreto-lei, no seu artigo 25.º, a constituição de grupos ad hoc para o estudo de problemas específicos, acrescentando-se no § 2.º do referido artigo 25.º que se dissolverão finda a tarefa de que foram incumbidos.

O que fundamentalmente distingue, portanto, a situação dos dois tipos de grupos de trabalho é a permanência de uns e a limitada duração de actividade dos outros.

Porém, durante o desempenho da tarefa específica dos segundos, nada os distingue dos primeiros, porquanto as actividades a desempenhar se podem considerar idênticas no sentido formal, sendo idênticas as responsabilidades dos respectivos presidentes e secretários, que em nada diferem das dos grupos permanentes.

Assim, determina-se que as gratificações e senhas de presença atribuídas por meu despacho de 25 de Maio de 1966, publicado no Diário do Governo n.º 205, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1966, se tornem extensivas aos componentes dos grupos ad hoc, devendo considerar-se o direito aos respectivos abonos desde a data da nomeação dos referidos componentes até à data da dissolução de cada grupo de trabalho, uma vez terminada a tarefa que lhe incumbia.

Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto-Lei 46909 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

    Reorganiza os serviços de Planeamento e Integração Económica. Cria um gabinete de estudos no secretariado técnico da Presidência do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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