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Portaria 23935, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Suspende durante o período de três anos a cobrança da sobretaxa para o cairo em rama, classificado pelo artigo 44 da pauta de exportação da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23935

Pela Portaria Ministerial n.º 1, de 11 de Dezembro de 1965, assinada em Lourenço Marques, foi suspensa durante o período de três anos a sobretaxa atribuída ao artigo 44 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique para o cairo em rama.

Mostrando-se conveniente manter em vigor o regime estatuído por aquele diploma;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa para o cairo em rama, classificado pelo artigo 44 da pauta de exportação de Moçambique, durante o período de três anos.

2.º O disposto no n.º 1.º aplica-se aos despachos que se encontrem pendentes de

liquidação ou pagamento.

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/24/plain-250631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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