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Despacho-extracto 10464/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes identificados em anexo, necessários à modernização do subtroço Castelo Branco - Vale de Prazeres, na Linha da Beira Baixa.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10464/2009

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Nessa qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e melhoria do caminho de ferro assume carácter prioritário.

Tal é o caso da modernização do subtroço Castelo Branco-Vale de Prazeres, da linha da Beira Baixa, abrangendo os municípios de Castelo Branco e do Fundão, que irá desenvolver a acessibilidade e a articulação com os diferentes sistemas de transportes, assim como promover a utilização de meios de transporte não poluentes e de elevada qualidade em áreas de significativa densidade de tráfego de pessoas e veículos automóveis, constituindo um elemento determinante e essencial para o desenvolvimento destes concelhos através da melhoria da rede ferroviária existente e das infra-estruturas que a servem e para a viabilização de novas actividades económicas potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social às populações envolventes.

Nesse sentido, vai-se proceder, para além da regularização e optimização do traçado de via ao longo do subtroço, à beneficiação do túnel de Alpedrinha, à remodelação dos layouts das estações de Alcains, de Lardosa e de Castelo Novo, adaptados às novas exigências de exploração ferroviária, à construção de novas plataformas para melhoria do serviço comercial e de passageiros, à sua electrificação e à implementação de modernos sistemas de sinalização e telecomunicações que permitam conferir maior segurança e fiabilidade a este modelo de transporte.

Nesta conformidade, a modernização deste subtroço visa o incremento da segurança da exploração ferroviária, da capacidade de oferta, da qualidade, fiabilidade, competitividade e obtenção de significativos ganhos ambientais.

Assim, atenta a natureza da obra que visa a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como do seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., verificando-se que, para a materialização da obra de modernização do subtroço Castelo Branco-Vale de Prazeres, na linha da Beira Baixa, se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, determino o seguinte:

1 - A declaração da utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes nas plantas anexas com os n.os 10002169341, 10002169342, 10002169343, 10002169344, 10002169345, 10002169346, 10002169347, 10002169348, 10002169349, 10002169350, 10002169351, 10002169352, 10002169353, 10002169354, 10002169356, 10002169357, 10002169358, 10002169359, 10002169360, 10002169361, 10002169362, 10002169363 e 10002169364 e nos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

7 de Abril de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

201674354

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/22/plain-250625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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