Aviso 14/2009, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 78/2009, Série I de 2009-04-22.
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Data:
2009-04-22
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Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 4035, de 26 de Março de 2009, ter a França concluído, em 12 de Fevereiro de 2009, os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo em 14 de Abril de 2005.
Aviso 14/2009
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 4035, de 26 de Março de 2009, ter a França concluído, em 12 de Fevereiro de 2009, os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo em 14 de Abril de 2005.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2006 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 123/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Dezembro de 2006. A Convenção está em vigor em Portugal desde 1 de Maio de 2007.
Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor em França em 1 de Maio de 2009.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 15 de Abril de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/22/plain-250622.pdf ;
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