Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Diretiva 4/2016, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Parâmetros definidos no âmbito da Portaria n.º 279/2011, de 17 de outubro

Texto do documento

Diretiva n.º 4/2016

(ver documento original)

209322885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda