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Portaria 23549, de 21 de Agosto

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação, na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$00.

Texto do documento

Portaria 23549

Manda o Governo da República Portuguesa, peio Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de S. Tomé e Príncipe, 30000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$00, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), servindo-lhes de fundo uma vista parcial da ilha do Príncipe, impressos a amarelo, encarnado, azul, castanho, verde, rosa e lilás, tarja a verde e vermelho e brasão e texto a preto.

O selo, no formato de 29 mm x 21 mm, reproduz o edifício dos CTT de S. Tomé e é impresso nas cores encarnada, verde, preta, azul e lilás.

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/21/plain-250593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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