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Portaria 23544, de 21 de Agosto

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Sumário

Aprova uma alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798.

Texto do documento

Portaria 23544

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

Blusões Os blusões para todos os agentes policiais serão de fazenda cinzenta, do modelo da fig. 41, a que se refere o Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela presente portaria, conforme consta da fig. 41-A, publicada em anexo, e que são:

Gola aberta, abotoado ao meio do peito com quatro botões grandes, de modelo aprovado, sendo o primeiro pregado abaixo do ponto de junção das bandas.

A gola e bandas são de modelo igual às dos dólmanes.

Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Fig. 41-A

(ver documento original) Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/21/plain-250588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto 41798 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública e seus modelos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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