Portaria 23544, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1968, Série I de 1968-08-21.
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Data:
1968-08-21
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Aprova uma alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798.
Portaria 23544
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do
Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:
Blusões Os blusões para todos os agentes policiais serão de fazenda cinzenta, do modelo da fig. 41, a que se refere o Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela presente portaria, conforme consta da fig. 41-A, publicada em anexo, e que são:
Gola aberta, abotoado ao meio do peito com quatro botões grandes, de modelo aprovado, sendo o primeiro pregado abaixo do ponto de junção das bandas.
A gola e bandas são de modelo igual às dos dólmanes.
Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Fig. 41-A
(ver documento original) Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/21/plain-250588.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250588.dre.pdf .
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