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Decreto 48532, de 19 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 3.º do Decreto n.º 46438, que insere, entre outras disposições de carácter legislativo, a respeitante a esta alínea, que autoriza o Instituto dos Cereais de Moçambique a dar o seu aval, directamente ou por intermédio de institutos nacionais de crédito, até ao montante de 25000 contos, ao contrato de aquisição de equipamento a realizar entre a mencionada sociedade e a firma alemã M I A G - Mühlenbau und Industrie, G. m. b. H.

Texto do documento

Decreto 48532

Considerando a conveniência de substituir o valor do aval que o Instituto dos Cereais de Moçambique foi autorizado a prestar à firma alemã MIAG - Mühlenbau und Industrie G. m. b. H., não só com o fim de evitar o dispêndio vultoso de cambiais, mas ainda de diminuir eventuais riscos que da prestação do referido aval possam advir para aquele Instituto;

Atendendo ao parecer favorável do Instituto dos Cereais de Moçambique;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada a redacção da alínea b) do artigo 3.º do Decreto 46438, de 14 de Julho de 1965, que passará a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º .............................................................

.........................................................................

b) A dar o seu aval, directamente ou por intermédio de institutos nacionais de crédito, até ao montante de 3150000 marcos da Alemanha Ocidental, ao contrato de aquisição de equipamento a realizar entre a mencionada sociedade e a firma alemã MIAG - Mühlenbau und Industrie, G. m. b. H.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/19/plain-250578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-14 - Decreto 46438 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os Governos das províncias ultramarinas da Guiné e de Moçambique, respectivamente, a alterar uma dotação do orçamento geral e a conceder um subsídio extraordinário aos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones - Insere outras disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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