Com fundamento no disposto no artigo 35.º e sua alínea e) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 60000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba descrita no n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» do artigo 233.º «Outros encargos», do capítulo 10.º, do orçamento do Ministério da Economia respeitante ao corrente anoeconómico.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 269.º «Fundo de Fomento de Exportação», do actualorçamento das receitas do Estado.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas- José Gonçalo da Cunha Sottomayor
Correia de Oliveira.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.