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Portaria 23930, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Permite que a 1.ª época dos exames finais, estabelecida no Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 20407, seja, em relação aos cursos realizados no 1.º semestre, antecipada para os meses de Março ou Abril.

Texto do documento

Portaria 23930

Tendo em atenção a necessidade de melhor adaptar a realização dos exames no Instituto de Estudos Sociais ao condicionalismo do seu ensino e considerando o interesse manifestado pelos seus alunos em que os exames finais dos cursos ministrados no 1.º semestre dos diversos anos tenham lugar logo em seguida ao termo desses cursos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência

Social, o seguinte:

1.º A 1.ª época dos exames finais, estabelecida no Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais, aprovado pela Portaria 20407, de 2 de Março de 1964, poderá ser, em relação aos cursos realizados no 1.º semestre, antecipada para os meses de Março ou Abril, sempre que o conselho escolar assim o julgar conveniente.

2.º Quando assim suceder, o director do Instituto fixará as datas dos exames e determinará os ajustamentos necessários às regras aplicáveis do Regulamento dos

Exames.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/19/plain-250568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-02 - Portaria 20407 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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