Portaria 23930, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 42/1969, Série I de 1969-02-19.
-
Data:
1969-02-19
-
Secções desta página::
Permite que a 1.ª época dos exames finais, estabelecida no Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 20407, seja, em relação aos cursos realizados no 1.º semestre, antecipada para os meses de Março ou Abril.
Portaria 23930
Tendo em atenção a necessidade de melhor adaptar a realização dos exames no Instituto
de Estudos Sociais ao condicionalismo do seu ensino e considerando o interesse
manifestado pelos seus alunos em que os exames finais dos cursos ministrados no 1.º
semestre dos diversos anos tenham lugar logo em seguida ao termo desses cursos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência
Social, o seguinte:
1.º A 1.ª época dos exames finais, estabelecida no Regulamento dos Exames do Instituto
de Estudos Sociais, aprovado pela
Portaria 20407, de 2 de Março de 1964, poderá ser,
em relação aos cursos realizados no 1.º semestre, antecipada para os meses de Março ou
Abril, sempre que o conselho escolar assim o julgar conveniente.
2.º Quando assim suceder, o director do Instituto fixará as datas dos exames e
determinará os ajustamentos necessários às regras aplicáveis do Regulamento dos
Exames.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Fevereiro de 1969. - O Ministro
das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/19/plain-250568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250568.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250568/portaria-23930-de-19-de-fevereiro