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Despacho 10394/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeia o licenciado Vítor Manuel Costa Leonardo como presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Texto do documento

Despacho 10394/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, o licenciado Vítor Manuel Costa Leonardo presidente do conselho de administração do Hospital do

Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2009.

14 de Abril de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Sinopse curricular

Vítor Manuel Costa Leonardo, casado, nascido em Arganil, distrito de Coimbra em 15 de Fevereiro de 1955, licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em 1985 e Pós-Graduado em Gestão da Saúde pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa. Economista, inscrito na Ordem dos Economistas.

Categoria Profissional: Quadro Superior da Administração Pública

Actividade Profissional

2006/2009 - Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, nomeado pelo Despacho conjunto do Senhor Ministro da Saúde

e Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

2006 - Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Santo André, EPE, nomeado pelo Despacho conjunto do Senhor Ministro da Saúde e Senhor Ministro de

Estado e das Finanças.

2005 - Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Santo André, S. A., eleito

em Assembleia geral.

2004-2005 - Director do Departamento de Contribuintes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). Foi responsável pelo planeamento, acompanhamento, gestão e controle das instituições de segurança social em matéria de contribuintes; gestão e controle da actuação dos serviços distritais.

2001/2004 - Director da Delegação Distrital de Coimbra do Instituto de Gestão

Financeira da Segurança Social.

Em 2003 foi ainda, em regime de acumulação, Director da Delegação Distrital de

Aveiro do IGFSS.

1999/2000 - Coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Empresas em Risco da Região Centro, criado pelo Despacho do Senhor Secretário de Estado da Segurança

Social.

1996/2001 - Administrador Judicial pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

1996/1999 - Assessor do Conselho do Directivo Centro Regional de Segurança Social do Centro, para as áreas da Gestão Financeira, Controlo Orçamental, Inspecção e Controlo da Dívida. Integrou o Grupo Nacional de Acompanhamento e Transição para

o Euro.

1992/1996 - Inspector Tributário do Quadro da Direcção-Geral dos Impostos, tendo desempenhado funções de Auditoria Contabilística e Fiscal nas Direcções Distritais de

Finanças do Porto, Aveiro e Coimbra.

1983/1991 - Técnico Tributário do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, tendo desempenhado funções na Direcção Distrital de Finanças de Coimbra.

1983 - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento - Delegação Regional de Coimbra, como tarefeiro, em regime de Prestação de Serviços.

1980/1982 - Professor do Ensino Secundário na Escola Secundária de Tábua.

Júri em vários concursos para progressão na carreira da Administração Pública.

Formação Profissional

Participou em diversos cursos, seminários e conferências sobre matérias relacionadas com a Economia, Gestão, Administração Pública, Segurança Social e Saúde.

201684106

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/21/plain-250559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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